Você sabe o que é a LGPD? Qual sua importância? Abaixo nós preparamos um material para auxiliar no entendimento desta Lei que já está em vigor.
Acesse também nosso Instagram (@bancoimobiliario), pois publicamos uma live sobre o tema, direcionada para condomínios. Assista e deixe seu comentário!
A Lei 13709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), trouxe a regulamentação sobre o uso e tratamento de dados pessoais efetuados dentro do território brasileiro.
É de extrema importância conhecer o tema e sendo uma Lei relativamente nova, surgem dúvidas e questionamentos a todo momento, seja para os Condomínios, para as Administradoras e para empresas de qualquer segmento que tratem dados pessoais.
Por isso, conversamos com o Ducatti, Consultor Empresarial, Bacharel em Ciências da Computação, formado em Gestão Pública e Pós-graduado em Gestão Empresarial, para esclarecer dúvidas pontuais acerca da LGPD. Continue a leitura:
O que é LGPD?
É a legislação brasileira cujo objetivo é proteger os dados pessoais das Pessoas Naturais.
Todas as empresas devem se adequar à LGPD?
“A LGPD veio para garantir a proteção dos dados pessoais da pessoa natural ou titular de dados, o termo utilizado na Lei.
Sempre que uma pessoa jurídica ou pessoa física, tratar dados pessoais para oferta ou fornecimento de bens, ou serviços, deverá estar em conformidade com a LGPD e esta questão vale tanto para dados físicos quanto digitais.
Estar em conformidade com a Lei é mais importante do que estar adequado, pois o processo de adequação é mais extenso e de revisão contínua, mas a conformidade remete que a empresa já possui todos os elementos da LGPD devidamente implementados”, disse Ducatti.
Como a LGPD se aplica no Condomínio?
Ducatti ressalta que os condomínios tratam inúmeros dados pessoais de condôminos, de visitantes, de funcionários, colaboradores e terceirizadas, portanto, devem estar adequados.
Nome, celular, endereço, CPF, RG, impressão digital, gravações de áudio e vídeo, cópias dos documentos, informações sobre os veículos são alguns exemplos de dados pessoais coletados nos Condomínios, logo, é fundamental que ele esteja em conformidade com a LGPD.
Quais as responsabilidades do síndico diante das diretrizes da LGPD?
O síndico, como representante legal do condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD.
O síndico pode contratar uma consultoria especializada, considerado a melhor prática, para lhe auxiliar na revisão dos fluxos de dados pessoais, na imersão dos condôminos à cultura da segurança e privacidade de dados, na indicação de medidas de governança e de tecnologia, para evitar que ocorram incidentes de segurança no tratamento de dados pessoais realizado pelo Condomínio e na garantia de estar em conformidade com a Lei.
As regras da LGPD se aplicam aos prestadores de serviços e fornecedores dos Condomínios?
Ducatti afirma que sim. A LGPD se aplica a qualquer empresa, independentemente do ramo de atividade, tamanho ou faturamento. Se a empresa realiza tratamento de dados pessoais, estará submetida às regras da LGPD.
Quais as principais ações a serem implementadas para um condomínio se adequar a LGPD?
- Deverá ser criado um comitê LGPD, composto por condôminos, para fazerem a imersão nas leis, a fim de conhecer e multiplicar a cultura de segurança e privacidade de dados na comunidade condominial;
- Os condôminos devem ser informados sobre a implantação da LGPD no condomínio, a partir de um item de pauta (sem votação) em Assembleia;
- Deverão ser mapeados todos os fluxos de dados pessoais dos titulares de dados envolvidos com o condomínio, sejam condôminos, funcionários orgânicos, funcionários terceiros, visitantes, dentre outros;
- Todos os contratos com terceirizadas devem ser revisados e adequados para estar em conformidade com a LGPD e neste contexto toda empresa que presta serviço para o condomínio, também deverá estar em conformidade com a LGPD, pois a responsabilidade por vazamento de dados é solidária a todos envolvidos no processo;
- Revisão e adequação de toda infraestrutura lógica e física de tecnologia, PCs, câmeras de vigilância, sistemas de portarias, aplicativos de acesso a dados, dentre outros;
- Saneamento de processos para eliminação de dados pessoais desnecessários que possam estar sendo coletados no condomínio ou por prestadores deste, sejam físicos ou lógicos.
E as Administradoras de Condomínios, devem se adequar?
Sim, devem se adequar, obrigatoriamente, pois são Operadores diretos dos dados pessoais dos Titulares (condôminos) que o Controlador (Condomínio) lhe autoriza tratar.
Quais são as multas e sanções aplicadas por não estar em conformidade com a Lei?
O artigo 52 da LGPD, traz diversas sanções, mas segue abaixo algumas mais impactantes, caso seja identificado e evidenciado mal uso de dados pessoais:
- Multa de até 2% do faturamento, limitada a 50 milhões de reais por infração;
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Esse conteúdo e muito mais, você confere na íntegra no Instagram do Banco Imobiliário. Assista o vídeo no Instagram do @bancoimobiliario.
Para garantir segurança e tranquilidade para você e seu condomínio, o Banco Imobiliário está em conformidade com a LGPD.